Direitos Trabalhistas: Benefícios

Direitos do Operador de Caixa segundo a CLT

Direitos do Operador de Caixa segundo a CLT

Conheça os principais direitos trabalhistas garantidos por lei

📌 Registro em Carteira (Art. 29)

O operador de caixa deve ter sua carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço.

Exemplo: Maria começou a trabalhar no supermercado como operadora de caixa. No primeiro dia, sua carteira já foi registrada pelo RH.

📌 Salário Mínimo ou Piso (CF Art. 7º, IV)

O salário deve respeitar o valor mínimo nacional ou o piso estabelecido para a categoria dos comerciários.

Exemplo: Se o piso da categoria em sua cidade for R$ 1.650, o mercado não pode pagar menos do que isso.

📌 Jornada de Trabalho (Art. 58 e 59)

O limite é de 8 horas por dia e 44 horas por semana.

Exemplo: João trabalha de segunda a sábado das 8h às 16h com uma hora de almoço.

📌 Hora Extra (Art. 59)

Hora extra deve ser paga com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Exemplo: Se a hora normal vale R$ 10,00, a extra deve valer R$ 15,00.

📌 Descanso Semanal (Art. 67)

O trabalhador tem direito a uma folga semanal, preferencialmente aos domingos.

Exemplo: José folga dois domingos por mês e outras duas folgas durante a semana.

📌 Férias + 1/3 (Art. 129 a 133)

Após 12 meses de trabalho, o operador tem direito a 30 dias de férias com um adicional de 1/3.

Exemplo: Ana recebe R$ 2.100. Nas férias, recebe R$ 2.800 (com 1/3).

📌 13º Salário (CF Art. 7º, VIII)

Salário extra pago no fim do ano em até duas parcelas.

Exemplo: Marcos recebe R$ 2.000 e ganha mais R$ 2.000 de 13º.

📌 FGTS (Lei 8.036/1990)

Depósito mensal de 8% do salário em conta vinculada.

Exemplo: Patrícia tem R$ 160 por mês depositados no FGTS.

📌 Vale-transporte (Lei 7.418/85)

Empregador fornece auxílio para deslocamento, com desconto de até 6%.

Exemplo: Rafael gasta R$ 8/dia e tem o valor coberto com desconto máximo de R$ 48.

📌 Licença-maternidade (Art. 392)

120 dias de afastamento remunerado após o nascimento do filho.

Exemplo: Carla ficou 4 meses afastada com salário garantido.

📌 Licença-paternidade (Art. 473, III)

5 dias de licença remunerada após o nascimento do filho.

Exemplo: Lucas ficou 5 dias em casa sem prejuízo no salário.

📌 Aviso-prévio (Art. 487)

Em caso de demissão, aviso de 30 dias ou pagamento correspondente.

Exemplo: Thiago foi dispensado e recebeu o valor do aviso.

📌 Multa do FGTS (Lei 8.036/90, Art. 18)

Demissão sem justa causa gera multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Exemplo: Mariana tinha R$ 5.000 e recebeu R$ 2.000 de multa.

📌 Seguro-desemprego

Pagamentos temporários conforme tempo de serviço. Lei 7.998/90.

Exemplo: Felipe trabalhou 2 anos e recebeu 4 parcelas.

📌 Adicional de Insalubridade ou Periculosidade (Art. 189 a 197)

Adicional para quem trabalha em condições insalubres ou perigosas.

Exemplo: Operadores próximos a câmaras frias podem ter direito ao adicional.

📌 Estabilidade Provisória (ADCT Art. 10, II, b)

Gestantes têm estabilidade do início da gravidez até 5 meses após o parto.

Exemplo: Renata engravidou e não pode ser demitida nesse período.

📌 Intervalo Intrajornada (Art. 71)

Quem trabalha mais de 6 horas tem direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo.

Exemplo: Daniela faz uma pausa das 16h às 17h durante seu turno.

📌 Intervalo Interjornada (Art. 66)

Descanso mínimo de 11 horas entre o fim de um dia e o início do próximo.

Exemplo: Pedro saiu às 22h e só pode voltar ao trabalho às 9h do dia seguinte.

Conteúdo informativo baseado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – atualizado em 2025.

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